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Utilidade / 13 de setembro de 2026

Eu fui ver

Voto nulo, branco e abstenção: para onde vai o seu voto quando você não escolhe ninguém

Eu fui ver o que a lei faz com o voto de quem não escolhe. A resposta é curta e quase ninguém conta: branco e nulo saem da conta antes de a porcentagem ser calculada, e por isso não ajudam nem atrapalham ninguém. Aqui está o texto do artigo 77 da Constituição, o artigo 224 do Código Eleitoral que virou a maior lenda das eleições brasileiras, o passo a passo na urna, o valor da multa e o prazo para justificar, a diferença entre eleição municipal e presidencial, a série de 1989 a 2022 e o retrato de quem falta. No fim, a conta prática com a margem das pesquisas de 2026.

Publicado
13 de setembro de 2026
Atualizado
13 de setembro de 2026
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Utilidade
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23 min
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20 citadas
Seção eleitoral quase vazia no primeiro turno de 7 de outubro de 2018. Foto Senado Federal, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons
Seção eleitoral quase vazia no primeiro turno de 7 de outubro de 2018. Foto Senado Federal, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons

Eu li um comentário no meu perfil que resume o clima desta eleição. Ele é de 5 de setembro, tem 50 curtidas e diz assim: "Se o Cury não estiver no segundo turno, nem de casa eu saio."

Não foi só ele. Contei 15 pessoas escrevendo a mesma coisa em variações diferentes na mesma semana: não saio de casa, voto nulo, voto branco, deixo em branco pra anular essa eleição.

Então eu fui ver o que a lei faz com esse voto. Não o que dizem no grupo de WhatsApp: o que está escrito na Constituição, no Código Eleitoral e nas decisões do Tribunal Superior Eleitoral.

O que eu achei está inteiro aqui embaixo, com artigo, número e data. Esta página não é sobre um candidato. É o manual que eu queria ter lido antes da primeira vez em que votei.

A resposta curta, antes de tudo

Zeroé o efeito do voto brancoele sai da conta antes da porcentagem
Zeroé o efeito do voto nuloo mesmo destino do branco desde 1997
50%de nulos não anula nadaa lenda do art. 224 fala de outra coisa
R$ 3,51é a multa máximapor turno, para quem não vota e não justifica

Constituição art. 77, Código Eleitoral art. 224 e Glossário Eleitoral do TSE

Se você quiser parar de ler aqui, guarde estas quatro linhas. O resto da página é a prova de cada uma.

O que a lei diz, palavra por palavra

A regra da eleição presidencial está na Constituição, no artigo 77, parágrafo 2º. O texto é este:

"Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos."

Repare na parte final. "Não computados" quer dizer "não contados". A própria Constituição manda tirar branco e nulo da conta antes de calcular quem ganhou.

O parágrafo seguinte trata do segundo turno. Se ninguém tiver a maioria absoluta na primeira votação, marca-se nova eleição, disputada pelos dois mais votados, e ganha quem tiver a maioria dos votos válidos.

A expressão "votos válidos" aparece o tempo todo no noticiário e quase nunca é explicada. Ela significa uma coisa simples: total de gente que votou, menos os brancos, menos os nulos.

Por que branco e nulo não vão para ninguém

Existe uma crença antiga de que o voto em branco "vai para o primeiro colocado". Isso já foi meio verdade, para um cargo específico, até 1997. Não é mais.

O Código Eleitoral, no artigo 106, manda calcular o quociente eleitoral (a conta que distribui as cadeiras de vereador e deputado) dividindo os votos válidos pelo número de vagas. Até 1997, um parágrafo desse artigo mandava contar o voto em branco como válido nessa conta. A Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, revogou esse parágrafo.

Desde então, branco e nulo têm exatamente o mesmo destino em toda eleição brasileira: nenhum.

Veja a conta com números redondos, para ficar fácil.

CenárioVotosCandidato ACandidato BA em % dos válidos
Sem brancos e nulos100514951%
Com 20 brancos e nulos100413951,25%

No segundo cenário, 20 pessoas em cada 100 se recusaram a escolher. O candidato A perdeu 10 votos de gente que antes votava nele. Mesmo assim, a porcentagem dele subiu, porque o total sobre o qual se calcula encolheu de 100 para 80.

Esse é o detalhe que ninguém conta na mesa do bar. Anular não é neutro: é transferir peso para quem escolheu.

O mito do artigo 224 (o maior serviço desta página)

Agora a lenda. Ela aparece em toda eleição, sempre com a mesma redação: "se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição é anulada e tem que fazer de novo, sem os mesmos candidatos".

Essa frase nasceu de uma leitura errada de um artigo que existe de verdade. O artigo 224 do Código Eleitoral, a Lei 4.737 de 1965. Ele diz que, se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais (ou do estado nas estaduais, ou do município nas municipais), as demais votações ficam prejudicadas e o tribunal marca nova eleição dentro de 20 a 40 dias.

Está lá. Existe. O problema é a palavra "nulidade".

No vocabulário da Justiça Eleitoral, nulidade é voto anulado por decisão judicial. Voto de candidato cassado, votação anulada por compra de voto, urna anulada por fraude, seção anulada por abuso de poder econômico. É o juiz que anula.

Não é o eleitor apertando 00 na cabine.

E não sou eu dizendo isso. O próprio TSE mantém uma página oficial, chamada Temas Selecionados, com o resumo do que já foi decidido sobre cada artigo. No verbete do art. 224 está escrito:

"Para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita de sufrágio, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores."

Isso é de um acórdão de 5 de dezembro de 2006, no recurso especial eleitoral 25585.

"Manifestação apolítica de eleitores" é o nome técnico do seu voto nulo de protesto. O TSE diz, com todas as letras, que ele não entra no cálculo dos 50%.

A mesma página traz outras duas decisões que fecham o assunto. Uma de 1973 diz que a regra vale "qualquer que tenha sido a causa da anulação". Outra, de 21 de março de 2024, estende o artigo também às eleições proporcionais, as de vereador e deputado.

O TRE de Minas Gerais mantém uma seção chamada "Verdade sobre as eleições". Um dos verbetes tem este título, que já entrega a resposta: "Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo ou em branco, as eleições não serão anuladas".

Guarde essa frase: não existe piso mínimo de comparecimento no Brasil.

Como se faz cada coisa na urna

Isso aqui é o pedaço mais prático da página. As duas coisas parecem iguais e não são.

O que você querO que apertaO que a urna registra
Votar em brancoa tecla branca escrita BRANCO e depois CONFIRMAvoto em branco
Votar nuloum número que não existe, como 00, e depois CONFIRMAvoto nulo
Votar em alguémo número do candidato e depois CONFIRMAvoto válido

O Glossário Eleitoral do TSE define os dois assim: voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato; voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta a vontade de anular o próprio voto.

Depois do CONFIRMA, a tela mostra o que foi registrado e a urna dá o bipe. É a última chance de ver o que você fez. Antes de confirmar, a tecla laranja CORRIGE apaga tudo e deixa você começar de novo.

Teclado da urna eletronica com as teclas BRANCO, CORRIGE e CONFIRMA. Foto TSE, dominio publico

Três detalhes que quase ninguém sabe:

  1. Digitar um número errado de um candidato que existe não gera voto nulo. Gera voto para outra pessoa. Confira o número na tela antes de confirmar.
  2. Quem vota branco ou nulo não paga multa nenhuma. A obrigação legal é comparecer, e você compareceu.
  3. Branco e nulo são contados e divulgados separadamente pelo TSE, boletim por boletim. Eles aparecem no resultado. O que eles não fazem é virar voto de alguém.

Não votar, justificar e pagar multa: três coisas diferentes

Aqui mora a confusão mais cara. Muita gente acha que "não ir" e "justificar" são a mesma coisa. Não são.

Não votar é simplesmente faltar. Sozinho, isso deixa o seu título irregular.

Justificar é avisar a Justiça Eleitoral do motivo da falta, dentro do prazo. Quem justifica fica em dia e não paga nada.

Pagar a multa é o que resta para quem faltou e não justificou.

O valor assusta pelo contrário: ele é baixíssimo. A multa vai de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, calculada entre 3% e 10% sobre uma base de R$ 35,13. Na prática, o que se cobra quase sempre é o teto, R$ 3,51.

Os prazos desta eleição, que valem a pena anotar:

TurnoData da eleiçãoPrazo para justificar
Primeiro4 de outubro de 2026até 3 de dezembro de 2026
Segundo25 de outubro de 2026até 8 de janeiro de 2027

As datas saem das Resoluções 23.751 e 23.759, de 2026, do TSE.

No próprio dia da eleição, a justificativa pelo aplicativo e-Título não exige documento nenhum: você abre o app, escolhe justificar ausência e pronto. Depois do dia, passa a exigir comprovante do motivo. Também dá para justificar pelo site do TSE e dos tribunais regionais, ou entregando um pedido no cartório eleitoral.

O pagamento da multa pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, por Pix, cartão ou guia, ou no cartório. Quem se declara pobre é isento.

E o que acontece com quem ignora tudo isso? A conta não é a multa. É o que vem depois.

Depois de três eleições seguidas sem votar, sem justificar e sem pagar
O título de eleitor é cancelado
Não tira passaporte nem carteira de identidade nova
Não toma posse em cargo ou emprego público
Não participa de licitação com órgão público
Não se matricula em instituição pública de ensino

Repare no detalhe: "três eleições" não quer dizer três anos. Cada turno conta como uma. Duas eleições gerais com dois turnos já fecham quatro.

O que muda entre a eleição municipal e a presidencial

A regra de branco e nulo é igual em todas. O que muda é o desenho da disputa.

Presidente. Precisa de maioria absoluta dos votos válidos, mais de 50%, para ganhar no primeiro turno. Se ninguém chegar lá, segundo turno entre os dois primeiros.

Governador. Mesma lógica do presidente, com o estado no lugar do país.

Prefeito. Aqui muda de verdade. A Constituição, no artigo 29, manda aplicar as regras de segundo turno só nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Nos outros, e são a imensa maioria das cidades brasileiras, ganha quem tiver mais votos válidos. Sem segundo turno, sem mínimo, sem nada. Um prefeito pode ser eleito com 30% dos válidos numa disputa de quatro candidatos.

Vereador e deputado. Não é maioria: é quociente. Divide-se o total de votos válidos pelo número de cadeiras, e o resultado é quantos votos um partido precisa reunir para levar uma vaga. Branco e nulo ficam de fora dessa divisão desde 1997.

A série histórica: 1989 a 2022

Agora os números. Todos vêm da totalização do TSE, compilada em uma tabela pela Gazeta do Povo em outubro de 2022.

Esta é a soma de abstenção, brancos e nulos em cada segundo turno presidencial desde a redemocratização.

AnoAbstençãoBrancosNulosSoma
198914,39%1,40%4,42%20,21%
200220,47%1,88%4,11%26,46%
200618,99%1,33%4,71%25,03%
201021,50%2,30%4,40%28,20%
201421,10%1,71%4,63%27,44%
201821,30%2,14%7,43%30,87%
202220,60%1,43%3,16%25,19%

As eleições de 1994 e 1998 não estão na tabela porque foram decididas no primeiro turno. A abstenção nelas foi de 17,8% e 21,5%.

Abstenção no segundo turno presidencial, em % do eleitorado

198914,39
200220,47
200618,99
201021,5
201421,1
201821,3
202220,6

Fonte: TSE, totalização oficial

Olhe para o gráfico por dez segundos e você vê o que quase nenhuma análise diz: a abstenção não está explodindo. Ela subiu de 14% para 20% entre 1989 e 2002 e depois ficou parada, oscilando entre 19% e 21,5% por vinte anos. Nem a polarização mais feroz da história recente moveu essa linha.

O que se mexeu de verdade foi o voto nulo.

Votos nulos no segundo turno presidencial, em %

19894,42
20024,11
20064,71
20104,4
20144,63
20187,43
20223,16

Fonte: TSE

Em 2018, o nulo bateu 7,43%, o maior da série. Quatro anos depois caiu para 3,16%, o menor. No mesmo período a abstenção quase não se moveu. Isso diz uma coisa: o nulo responde ao clima da disputa, e a abstenção responde a outra coisa, mais funda e mais lenta.

No primeiro turno de 2022 o padrão se repetiu. A abstenção foi de 20,9%, mais de 32,7 milhões de pessoas, a maior desde 1998. E brancos e nulos somaram 5,4 milhões, ou 4,41%, o menor índice desde 1998. Em 2018, esse índice tinha sido 8,8%, o dobro.

Traduzindo: em 2022 quem foi votar escolheu como nunca, e quem não queria escolher simplesmente não foi.

O que acontecia antes da urna eletrônica

Esse pedaço quase não aparece no noticiário e é o mais impressionante de todos.

O cientista político Jairo Nicolau levantou a série de votos inválidos nas eleições para a Câmara dos Deputados com os dados brutos do TSE. Ele escreve, sobre o período da redemocratização:

"nas eleições para a Câmara dos Deputados as taxas são assustadoras: 28,1% (1986), 43,7% (1990) e 41,2% (1994)."

Leia de novo. Em 1990, 43,7% dos votos para deputado federal foram brancos ou nulos. Quatro em cada dez. A Câmara inteira foi eleita por pouco mais da metade de quem compareceu.

O salto tinha começado antes. Em 1962, na primeira eleição que usou a cédula oficial de papel (aquela em que o eleitor tinha que escrever o nome ou o número do candidato à mão), a taxa dobrou de 9,1% para 17,7%. Durante o regime militar ficou perto de 16%, com um pico de 23,4% em 1970, ano em que parte da oposição fez campanha aberta pela anulação do voto.

Tabela manuscrita de apuracao de votos dos anos 1930, Arquivo Publico do Estado de Sao Paulo, dominio publico

E aí entra o dado que muda a interpretação de tudo.

Nicolau rodou uma análise estatística com os 5.505 municípios brasileiros na eleição de 1998, a primeira nacional com urna eletrônica em parte do país. O resultado: a urna sozinha derrubou 8,3 pontos percentuais na taxa de votos em branco para a Câmara.

Oito pontos. Só por trocar o papel pela máquina.

Branco e nulo não são a mesma gente

Da mesma análise sai o achado mais fino desta página, e eu não vi ninguém escrever isso em português simples.

Nicolau testou se a escolaridade da população adulta do município explicava o voto inválido. Deu resultado, e em direções opostas:

  • Quanto mais gente com baixa escolaridade no município, mais votos em branco.
  • Nos cargos proporcionais (deputado e vereador), quanto mais gente com baixa escolaridade, menos votos nulos. Ele escreve: "no primeiro caso a associação é positiva, no segundo, é negativa."

Ou seja: os dois votos que a estatística oficial soma numa linha só vêm de lugares diferentes.

O branco combina com dificuldade diante do processo de votar. O nulo combina com decisão de quem entendeu o processo e resolveu não escolher.

Isso é associação estatística de município, não é leitura de alma de eleitor. Mas explica muita coisa. Quando alguém diz "brancos e nulos foram 5 milhões de protestos", está somando duas coisas que não são a mesma.

Por que a abstenção cresce, e quem falta mais

Primeiro, um contraponto que a própria pesquisa acadêmica impõe: parte da abstenção brasileira não é recusa. É cadastro velho.

Nicolau mostra a diferença entre medir o comparecimento sobre o total de inscritos no cadastro eleitoral e medir sobre a população em idade de votar. Pela primeira conta, a participação cai desde 1986. Pela segunda, ela cresce sem parar: 24% dos adultos em 1945, 78% em 1998. Ele escreve que, em 1998, "de cada 100 brasileiros em idade de votar, 78 foram às urnas".

Quem morreu e não teve o título baixado, quem mudou de cidade e não transferiu, quem tem título duplicado: tudo isso aparece como abstenção e não é ninguém se recusando a nada.

Segundo ponto: quem falta às vezes é quem deu mais trabalho. Nicolau levantou os dados de justificativa de quatro eleições. Em 1989, 7.432.255 eleitores justificaram a ausência, o equivalente a 63% de toda a abstenção daquele ano. Justificar dá mais trabalho do que votar.

Agora o retrato de hoje. Os números de 2022 e 2024, compilados pela Politize! e pela NSC Total a partir de dados do TSE:

RecorteO que os dados mostram
Escolaridade55% de quem se absteve no 1º turno de 2022 estudou só até o ensino fundamental
Idadea faixa de 21 a 24 anos teve a maior abstenção de 2022, 23,39%
Gênerohomens faltam mais que mulheres, diferença média perto de 2 pontos
Brasileiros no exteriorcerca de 60% de abstenção em 2018 e 56% em 2022
Eleição municipal29,26% de abstenção no 2º turno de 2024, bem acima da presidencial
Capital campeã em 2024Porto Alegre, com 34,83% no 2º turno
Estado com menor taxa em 2024Ceará, com 14,21%

Duas leituras que eu não faço, e explico por quê:

Não escrevo "região tal falta mais". As fontes se contradizem entre eleições: em 2022 o Sudeste apareceu com a maior taxa; em 2024, Sul e Sudeste. São eleições diferentes, com calendários e disputas diferentes. O que dá para afirmar é que eleição municipal tem abstenção maior que presidencial, e isso se repete.

Não escrevo "os mais pobres votam menos" como fato sobre pessoas. Os dados públicos são por município e por escolaridade, não por renda individual do eleitor. Procurei estudo revisado por pares com esse recorte e não achei.

O que sobra de sólido é isto: falta mais quem é jovem, quem estudou menos, quem mora longe do local de votação e quem está fora do domicílio eleitoral no dia. Boa parte disso é barreira de acesso, não desprezo pela política.

A conta prática: e se os 15 leitores virassem regra?

Voltei aos comentários. Quinze pessoas dizendo que não saem de casa se o candidato delas não passar.

Quinze comentários não são uma pesquisa. Não são amostra de nada, não têm margem de erro e não representam ninguém além das quinze pessoas que escreveram. Vou tratar isso como hipótese, e vou mostrar a conta inteira para você conferir.

A ordem de grandeza vem de 2022: 123 milhões de pessoas compareceram no primeiro turno e 5,4 milhões votaram branco ou nulo, o que dá cerca de 118 milhões de votos válidos.

Agora os cenários de segundo turno medidos neste mês:

PesquisaDataResultadoDiferença
Datafolha3 de setembro de 2026Lula 46, Flávio 442 pontos, empate técnico
Gerp4 de setembro de 2026Flávio 47, Lula 407 pontos
Quaest2 de setembro de 2026Lula 40, Cury 346 pontos, com 26% em aberto

Quinze em cada cem é um chute meu para dar tamanho à conta, e eu quero que fique registrado como chute. Ninguém mede isso. O que a conta mostra não é previsão: é ordem de grandeza. Um pedaço pequeno de um eleitorado médio já tem o tamanho da margem inteira de um segundo turno apertado.

E agora a parte técnica que quase nunca é escrita, e que atrapalha os dois lados.

Abstenção e voto nulo só mudam o resultado quando são desiguais. Se sumir gente na mesma proporção dos dois lados, o placar em votos válidos não se move um milímetro. Quem fica em casa não tira ponto de ninguém: ele congela a diferença que já existe no dia em que decidiu ficar.

Se o seu candidato está atrás, ficar em casa mantém ele atrás. Se está na frente, mantém ele na frente. Nos dois casos, o resultado é decidido por quem foi.

O que pesa contra

O que eu penso

Votar nulo é direito. Ponto.

Não vou fazer discurso de professor com quem decidiu anular. Eu entendo de onde vem. Vem de quatro anos ouvindo promessa e vendo conta subir. Vem da sensação, que é honesta, de que a escolha já está feita antes de você chegar na cabine.

Mas eu escrevo o portal para que você decida com o dado na mão, então aqui vai o que eu penso de verdade.

O nulo é o único gesto político do Brasil que ninguém precisa responder. Se você vota em alguém, essa pessoa passa a te dever satisfação. Se você anula, ninguém te deve nada. Você sai do jogo e o jogo continua sem você, com as mesmas pessoas, decidido por quem ficou.

E tem um detalhe que me incomoda. O nulo é lido como raiva, mas ele é confortável. Ele não exige escolher entre duas opções ruins, não exige defender ninguém no almoço de domingo, não exige rever a posição depois. Eu já anulei voto na vida, e eu sei exatamente o alívio que aquilo dá. Também sei que o alívio durou até a apuração.

Se você não gosta de nenhum dos dois, existe uma coisa mais difícil e mais útil do que anular: votar no menos pior e cobrar no dia seguinte. É chato, é sem graça, não rende post. Mas é a única versão em que você continua com credor na mesa.

E sim, eu vou repetir o que já disse aqui no portal: eu voto 70. Se o meu candidato não chegar ao segundo turno, eu vou ter que escolher entre dois que não escolhi. Vou. Sem alegria, com o dado na mão, do mesmo jeito que eu peço que você faça.

Não porque o voto nulo seja errado. Porque ele é o único que não obriga ninguém a nada.

Perguntas que chegam nos comentários

Se mais de 50% votarem nulo, a eleição é anulada?

Não. O artigo 224 do Código Eleitoral fala de votos anulados por decisão da Justiça, como em caso de compra de voto ou cassação. O TSE decidiu em 2006 que o voto nulo do eleitor, chamado de "manifestação apolítica", não entra nessa conta.

O voto em branco vai para o primeiro colocado?

Não vai. Isso valia parcialmente no cálculo do quociente eleitoral até 1997, quando a Lei 9.504 revogou o parágrafo do artigo 106 do Código Eleitoral que contava o branco como válido. Desde então, branco e nulo têm o mesmo destino: nenhum.

Qual é a diferença entre votar nulo e votar branco na urna?

Para o branco, aperta a tecla escrita BRANCO e depois CONFIRMA. Para o nulo, digita um número que não existe, como 00, e depois CONFIRMA. Os dois são votos inválidos e saem da conta dos votos válidos.

Quanto é a multa para quem não vota?

De R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, calculada entre 3% e 10% sobre a base de R$ 35,13. Quem vota branco ou nulo não paga nada, porque compareceu.

Até quando dá para justificar a ausência nas eleições de 2026?

Até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo. No dia da eleição dá para justificar pelo e-Título sem apresentar documento.

Toda cidade tem segundo turno para prefeito?

Não. Só os municípios com mais de 200 mil eleitores. Nos demais, ganha quem tiver mais votos válidos, sem exigência de 50%.

Esta página vai ficar no ar depois de 2026. Os prazos e o valor da multa mudam a cada eleição, e eu atualizo. A regra do artigo 77 e a leitura do artigo 224 não mudam desde 1997.

Leia também: 37,9 milhões de brasileiros não escolheram ninguém em 2022, que mede o tamanho desse grupo, e Votar no Cury é jogar voto fora?, sobre voto útil.

Fontes desta materia

  1. Constituição Federal, art. 77, texto integral no portal do STF
  2. Código Eleitoral, Lei 4.737/1965, art. 224
  3. Código Eleitoral, Lei 4.737/1965, art. 106, quociente eleitoral
  4. TSE, Temas Selecionados, Renovação da eleição (CE, art. 224), com os acórdãos de 1973, 2006 e 2024
  5. TRE-MG, seção Verdade sobre as eleições, Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo ou em branco, as eleições não serão anuladas
  6. TSE, Voto branco x voto nulo, saiba a diferença de acordo com o Glossário Eleitoral, julho de 2026
  7. TSE, Eleições 2024, entenda a diferença entre votos em branco e nulos, fevereiro de 2024
  8. Guia do eleitor 2026 com base nas Resoluções TSE 23.751/2026 e 23.759/2026, julho de 2026
  9. Exame, quem não justificou o voto precisa pagar a multa do TSE, guia do eleitor 2026
  10. Lei 9.504/1997, texto original publicado pela Câmara dos Deputados
  11. TRE-SC, cálculo de vagas para deputados e vereadores
  12. Gazeta do Povo, abstenção, brancos e nulos no segundo turno de 2022, com dados do TSE, outubro de 2022
  13. Agência Brasil, primeiro turno de 2022 teve diminuição de votos brancos e nulos, diz TSE, outubro de 2022
  14. Agência Brasil, taxa de abstenção na eleição presidencial é a maior desde 1998, outubro de 2018
  15. Jairo Nicolau, A participação eleitoral: evidências sobre o caso brasileiro, com dados brutos do TSE
  16. Politize!, Abstenção nas eleições: histórico, dados e consequências, outubro de 2023
  17. Politize!, Histórico dos brancos e nulos: voto de protesto ou erro?, março de 2017
  18. NSC Total, o perfil do eleitor que falta às urnas, agosto de 2026
  19. Gazeta do Povo, os números da pesquisa Datafolha de setembro de 2026
  20. Poder360, pesquisa Gerp de 4 de setembro de 2026, segundo turno