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Notícias / 26 de setembro de 2026

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Mãe é mãe: o Supremo acabou com a licença menor para quem adota

Por unanimidade, o STF decidiu que mães adotivas e biológicas têm a mesma licença: 120 dias, prorrogáveis por mais 60. A lei dos servidores federais dava 30 dias a quem adotasse criança com mais de um ano. Eu explico quem ganha, desde quando vale e o que ficou de fora.

Publicado
26 de setembro de 2026
Atualizado
26 de setembro de 2026
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Notícias
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Imagem ilustrativa. Basile Morin / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0
Imagem ilustrativa. Basile Morin / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0

Uma servidora federal que adotasse uma criança de 5 anos tinha direito a 30 dias de licença. Uma colega que desse à luz no mesmo mês tinha 120.

Essa diferença acabou na quarta-feira, 23 de setembro.

O que o STF decidiu

O plenário do Supremo decidiu por unanimidade que mães biológicas e adotivas têm a mesma licença-maternidade: 120 dias remunerados, prorrogáveis por mais 60, seja no setor privado, seja no serviço público (Conjur e IBDP).

A ação é a ADI 7.495, proposta pela Procuradoria-Geral da República. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes (Conjur e Migalhas).

O tribunal declarou inconstitucionais os trechos da Lei 8.112/1990, o estatuto do servidor federal, e da Lei Complementar 75/1993, a lei do Ministério Público da União, que davam prazo menor às adotantes (CNN e Conjur). O fundamento: a Constituição não autoriza discriminação entre filhos biológicos e adotivos (Conjur).

Como era

Pela Lei 8.112, a regra para a servidora que adotava dependia da idade da criança (Migalhas):

SituaçãoLicença antesLicença agora
Adotou criança de até 1 ano90 dias120 dias + 60
Adotou criança com mais de 1 ano30 dias120 dias + 60

A frase do relator, registrada pela CNN e pela Migalhas: se todos são filhos, a mãe é mãe de todos.

Desde quando vale

A decisão vale para licenças futuras e para as que estavam em curso no dia 23 de setembro de 2026. Quem já terminou a licença não ganha os dias de volta (Conjur e IBDP).

A contagem começa no nono mês de gestação, no parto, na adoção ou na guarda para fins de adoção. Se a criança ficar internada, conta a partir da alta, o que acontecer por último (CNN).

O que ficou de fora

A PGR também pediu que o STF criasse um modelo de licença compartilhada entre os membros da família. O tribunal recusou. Disse que dividir a licença é tarefa do Congresso (Conjur, Migalhas e IBDP).

O que joga contra, e entra

"Todas as mães ganharam mais dias." Quem mais ganha são servidoras federais e integrantes do Ministério Público da União que adotam, porque eram elas que tinham prazo menor nessas duas leis.

"Vale para quem adotou ano passado." Só se a licença ainda estivesse em curso em 23 de setembro.

A resposta

O Supremo acabou com a licença menor para quem adota. Agora são 120 dias, mais 60 de prorrogação, para toda mãe. A divisão da licença com o pai ou outro familiar continua à espera do Congresso.

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Fontes desta materia

  1. Migalhas, STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas
  2. CNN Brasil, STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas
  3. Conjur, STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas
  4. IBDP, Supremo iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas